Normas do Condomínio
NORMAS INTERNAS PARA VISITANTES/CONVIDADOS
As presentes normas têm por base a Convenção e decisões de Assembléia:
1. Os chalés têm destinação exclusivamente residencial, sendo vedado qualquer outro uso.
2. Os visitantes podem usar as partes e bens comuns, sempre de forma a não causar danos ou incômodos aos condôminos.
3. A circulação de veículos deve ser feita conforme indicação das placas de trânsito. Em sentido único. A velocidade máxima é de 20km. Se houver infringência, o veículo pode ser impedido de entrar na quadra.
4. O estacionamento de veículo pode ser feito na garagem ou no lote do chalé autorizado para uso, ou na rua, conforme as placas. A utilização de outra garagem ou lote só com autorização escrita do proprietário. O uso indevido caracteriza invasão de propriedade.
5. Para ligações telefônicas, há telefone público na Rua 60, próximo à Portaria.
6. A partir de 22h até ás 8h não é permitido barulho ou som alto, que perturbe os condôminos. O não cumprimento desta norma pode levar o Zelador ou Vigia a chamar a Policia e acarretará multa para o proprietário.
7. O lixo deve ser armazenado em saco próprio e colocado na lixeira. Não jogue papel, ponta de cigarro ou qualquer outra sujeira nos lotes, ruas ou outras partes comuns.
8. Proibido o uso de som automotivo nas dependências do condomínio. O não cumprimento desta norma acarretará multa para o proprietário.
9. Na área da piscina, não é permitido: levar garrafas ou vidros, fazer ou levar churrasco, nem levar animais. Antes de entrar na piscina use a ducha.
10. A sauna é ligada ás 18h30 e quando houver um mínimo de cinco proprietários na quadra.
O Síndico